Internação involuntária
A internação involuntária pode ser feita com autorização da família quando o dependente de álcool ou drogas está colocando em risco a sua vida ou a vida de outros ao seu redor. Muitas vezes isso acontece quando ele perde o sentido de certo ou errado, não consegue pensar com clareza e não tem noção sobre seus atos e comportamentos.
Quando está tomado por efeitos psicológicos e físicos causados pelo uso da substância, ele não pede ajuda, destacamos alguns motivos:
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Relações familiares desastrosas;
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Não ter a discernimento sobre consequências de seus atos;
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Compulsão e obsessão pelo uso de droga;
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Vergonha e medo; etc…
Esses casos são considerados de risco gravíssimo, pois coloca a vida dele e a de outros em perigo. Recorrer ao tratamento mesmo sem a vontade do indivíduo é a melhor opção nestes casos. Somente desta forma acontece o afastamento de circunstancias de risco.
Sem a internação as consequências podem ser devastadoras pois o dependente pode ser levado ao desequilíbrio psíquico e emocional, levando por fim o paciente a prisão ou morte.
A lei que fala sobre a internação involuntária:
A lei 10.216 foi sancionada em 16 de junho de 2001, foi criada para a proteção de pacientes com transtornos mentais (lembrando que dependência química e alcoolismo são consideradas doenças mentais pelo CID e DSM)
O familiar pode autorizar a internação involuntária.
Clínica de recuperação para internação involuntária.
É importante que a família colete todas as informações sobre a clínica de recuperação antes da internação do paciente. É importante que se faça uma visita, comprove que é um local que tem profissionais adequados, bem como infraestrutura e documentação
A clínica de recuperação para paciente involuntários deve ter frequência de médico clinico / psiquiatra, enfermaria 24 horas, segurança, e psicólogos. O requerimento ao MP tem que ser assinado por médico.
Após o período inicial do tratamento, quando o nível de abstinência diminuir o paciente começa a aderir ao tratamento.
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